Em resumo:
A escola pode usar a imagem do aluno, mas somente com autorização clara, específica e informada dos pais ou responsáveis, respeitando a finalidade;
O uso de imagem de crianças e adolescentes é protegido por lei ( e qualquer exposição indevida pode gerar responsabilidade legal;
Pais atentos conseguem proteger o direito de imagem dos filhos e escolher escolas mais transparentes, responsáveis e alinhadas aos valores da família.
No meio de tantos papéis assinados na matrícula escolar, um detalhe costuma passar despercebido: a autorização de uso de imagem de alunos.
O uso de imagens faz parte da rotina escolar, mas isso não significa que possa acontecer sem regras. Quando envolve crianças e adolescentes, a lei é clara: proteção, consentimento e transparência vêm sempre em primeiro lugar.
Por isso, se a escola do seu filho publicou fotos ou vídeos em redes sociais ou outros canais e você ficou em dúvida sobre a divulgação, continue a leitura. Aqui, você vai entender como funciona o direito de imagem de crianças na escola e como agir em diferentes situações.
Confira os tópicos que vamos abordar:
A escola pode usar a imagem do aluno?
Como funciona o direito de uso de imagem de crianças e adolescentes?
O que a lei diz sobre o uso de imagem de alunos?
Como funciona a autorização de uso de imagem escolar?
Quando é considerado uso indevido de imagem?
O que os pais podem fazer para proteger o direito de imagem do filho?
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A escola pode usar a imagem do aluno?
Sim, a escola pode usar a imagem do aluno — mas isso não acontece de forma automática. Qualquer uso de fotos ou vídeos de crianças e adolescentes depende da autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
Isso significa que a escola não é livre para divulgar imagens apenas porque o aluno está matriculado. O direito de imagem é protegido por lei e só pode ser utilizado quando há consentimento claro, informado e específico.
O que isso quer dizer, na prática?
A autorização precisa existir — verbal não é suficiente;
Os pais não são obrigados a autorizar o uso da imagem;
A escola só pode usar a imagem dentro do que foi autorizado.
Ou seja, permitir o uso da imagem é uma escolha da família, não uma exigência para a matrícula ou permanência do aluno na escola.
Outro ponto importante é entender que autorizar o uso de imagem não significa liberar qualquer tipo de divulgação. O consentimento deve informar, de forma transparente:
Para qual finalidade a imagem será usada;
Em quais canais (site, redes sociais, materiais internos etc.);
Por quanto tempo essa autorização vale.
Quando essas informações não ficam claras, o uso da imagem pode ser considerado indevido, mesmo que exista algum tipo de autorização assinada.
Como funciona o direito de uso de imagem de crianças e adolescentes?
O direito de uso de imagem de alunos crianças e adolescentes é um direito fundamental, ligado diretamente à dignidade, à privacidade e à proteção integral prevista em lei.
De forma prática, isso significa que a imagem de um aluno ou aluna não pode ser usada livremente, mesmo em ambientes escolares.
Direito de imagem é um direito da personalidade
A imagem é considerada um direito da personalidade, ou seja, faz parte dos direitos básicos de qualquer pessoa. No caso de menores de idade, essa proteção é ainda mais rigorosa, já que crianças e adolescentes são considerados pessoas em desenvolvimento.
Por isso, qualquer uso da imagem do aluno precisa respeitar limites claros e o melhor interesse da criança.
Crianças e adolescentes têm proteção reforçada por lei
Quando falamos em direito de imagem de crianças na escola, a legislação brasileira entende que elas precisam de cuidados extras para evitar casos como:
Situações constrangedoras ou vexatórias;
Riscos à segurança e à privacidade;
Uso indevido em ambientes digitais e redes sociais.
Mesmo imagens aparentemente “inofensivas”, como fotos de atividades em sala ou no recreio, também entram nessa regra.
Quem pode autorizar o uso da imagem?
Crianças e adolescentes não podem autorizar sozinhos o uso da própria imagem. Essa decisão cabe exclusivamente aos pais ou responsáveis legais, por meio de uma autorização de uso de imagem escolar.
Esse documento deve ser:
Livre (sem imposição);
Específico (com finalidade clara);
Informativo (com explicação sobre onde, como e por quanto tempo a imagem será usada)
É por isso que o uso de fotos de alunos nas redes sociais, por exemplo, exige ainda mais cuidado, transparência e responsabilidade por parte da instituição.
O que a lei diz sobre o uso de imagem de alunos?
O uso de imagem de alunos pela escola é um tema regulamentado por lei no Brasil. Duas legislações são centrais nesse debate e funcionam de forma complementar: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ambas reforçam que a imagem de crianças e adolescentes deve ser tratada com cuidado máximo, sempre priorizando a proteção, a privacidade e o melhor interesse do aluno.
Qual lei proíbe o uso de imagens?
Na prática, nenhuma lei proíbe totalmente o uso de imagens de alunos, mas todas impõem regras claras e obrigatórias.
Veja como cada uma atua:
1 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
O ECA garante o direito à preservação da imagem, da identidade e da dignidade da criança e do adolescente. A lei determina que nenhum menor pode ser exposto a situações vexatórias, constrangedoras ou que coloquem sua integridade em risco, inclusive por meio de fotos e vídeos.
Ou seja, mesmo dentro da escola, a imagem do aluno não pode ser usada de forma indiscriminada, especialmente em ambientes públicos como redes sociais.
2 - LGPD e uso de imagem de alunos
A LGPD é ainda mais específica. Ela classifica a imagem de crianças e adolescentes como dado pessoal sensível, o que exige:
Autorização expressa dos pais ou responsáveis;
Finalidade clara para o uso da imagem;
Transparência sobre onde e por quanto tempo a imagem será usada;
Possibilidade de revogação do consentimento a qualquer momento.
Sem esse cuidado, a escola pode ser responsabilizada civilmente, sofrer sanções e até responder a ações judiciais.
O que isso significa, na prática, para as escolas?
De forma objetiva, a legislação deixa claro que:
A escola não pode divulgar foto de aluno sem autorização;
A autorização precisa ser clara, específica e informada;
Uso pedagógico é diferente de uso institucional ou comercial;
Publicações em redes sociais exigem atenção redobrada;
O direito dos pais de retirar a autorização deve ser respeitado.
Esse conjunto de regras existe justamente para evitar exposição indevida, proteger a privacidade e garantir que a imagem da criança não seja usada fora do contexto autorizado.
Como funciona a autorização de uso de imagem escolar?
A autorização de uso de imagem escolar é o documento que formaliza quando, como e para qual finalidade a escola pode utilizar fotos e vídeos de alunos. Esse documento é a principal garantia de que o direito de imagem da criança será respeitado.
Para os pais, entender como esse termo deve funcionar é essencial para identificar autorizações genéricas, incompletas ou até abusivas.
Para ajudar a reconhecerem se uma autorização está correta — e orientar escolas sobre boas práticas — alguns pontos merecem atenção especial:
Vale reforçar que autorizar não é obrigação. Caso os responsáveis optem por não permitir o uso da imagem do aluno, a escola deve respeitar essa decisão sem prejuízo pedagógico, constrangimento ou exclusão da criança das atividades escolares.
Quando é considerado uso indevido de imagem?
O uso indevido de imagem do aluno acontece sempre que a escola divulga fotos ou vídeos sem respeitar os limites legais ou o consentimento dos pais ou responsáveis.
Em muitos casos, o problema não está apenas no ato de divulgar, mas na forma, no contexto ou na finalidade desse uso.

Veja alguns exemplos práticos de uso indevido de imagem na escola:
1 - Divulgação sem autorização
Se a escola publica fotos ou vídeos do aluno sem que exista uma autorização expressa dos responsáveis, o uso da imagem é considerado indevido — mesmo que a intenção seja institucional ou pedagógica.
2 - Uso fora da finalidade informada
Como vimos, a autorização de uso de imagem não é genérica. Se os pais autorizaram, por exemplo, o uso para comunicação interna ou site institucional, a escola não pode utilizar essas imagens em campanhas publicitárias ou redes sociais sem um novo consentimento.
3 - Exposição constrangedora ou sensível
Mesmo com autorização, a imagem do aluno não pode expor situações vexatórias, constrangedoras ou sensíveis, como momentos de choro, punições, dificuldades de aprendizagem ou qualquer conteúdo que possa gerar julgamento, bullying ou riscos à criança ou adolescente.
4 - Uso da imagem após a revogação do consentimento
Os pais têm o direito de revogar a autorização de uso de imagem a qualquer momento. A partir dessa solicitação, a escola deve interromper novas divulgações e, sempre que possível, remover conteúdos já publicados.
Em todos esses casos, o uso indevido de imagem fere o direito de imagem de crianças e adolescentes, que é protegido por lei e tratado com prioridade absoluta.
Por isso, transparência, cuidado e respeito ao consentimento são fundamentais na relação entre escola e família.
O que os pais podem fazer para proteger o direito de imagem dos filhos?
A principal forma de proteger o direito de imagem de crianças na escola é a informação e a atenção aos documentos assinados. Pequenas atitudes no dia a dia fazem toda a diferença para evitar usos indevidos.
Para garantir esse cuidado, você pode:
Ler com atenção a autorização de uso de imagem escolar, verificando se o termo explica claramente onde, como e para qual finalidade as imagens poderão ser utilizadas;
Questionar a escola sempre que algo não estiver claro, especialmente sobre uso de fotos de alunos nas redes sociais, sites ou materiais institucionais;
Autorizar apenas o que fizer sentido para sua família, lembrando que o consentimento não é obrigatório e pode ser parcial;
Guardar uma cópia do termo assinado e acompanhar se o uso da imagem está respeitando o que foi acordado;
Solicitar a revogação do consentimento, mudar de ideia ou identificar algum uso inadequado — esse é um direito garantido pela lei.
Entender como funciona o uso de imagem de alunos é, antes de tudo, uma forma de exercer o papel de responsável com mais consciência.
Em um cenário de exposição constante, informação e diálogo são os principais aliados para garantir que a experiência escolar respeite a privacidade e a proteção das crianças e adolescentes.
Como escolher uma escola que respeita o direito de imagem do aluno?
Além de avaliar proposta pedagógica, infraestrutura e resultados acadêmicos, cada vez mais famílias também observam como a escola lida com temas sensíveis — como o uso de imagem de alunos, a comunicação com os responsáveis e o cumprimento da legislação.
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